domingo, 24 de março de 2013

PLANEJAMENTO DE CARDÁPIOS









RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4639                                               Rio de janeiro, 03  de novembro 2010            

ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.                                                                  

            O SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Governo do Estado do Rio de Janeiro definidas no Programa de Alimentação Escolar, de garantir a alimentação adequada, saudável, sustentável e a segurança alimentar e nutricional dos escolares, durante o período de permanência em sala de aula, através de cardápios que, dentre outros aspectos, conciliem os hábitos alimentares regionais à produção agrícola da respectiva localidade.
RESOLVE:

            Art. 1.º - Estabelecer a listagem de gêneros alimentícios que devem compor o cardápio do Programa de Alimentação Escolar, descrita no Anexo I.

            Parágrafo único - A aquisição de gêneros alimentícios em desacordo com as instruções desta Resolução implicará no ressarcimento do valor indevidamente utilizado, não isentando o responsável das sanções legais aplicáveis, previstas na respectiva legislação.

            Art. 2.º - Determinar a obrigatoriedade de utilização dos cardápios elaborados pela Coordenação de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado de Educação, que são publicados mensalmente no Diário Oficial e encontram-se disponíveis na extranet da SEEDUC ou no Manual de Orientações Técnicas do PAE/RJ. O cardápio do dia deverá ser afixado no refeitório da Unidade Escolar, para conhecimento e acompanhamento da Comunidade Escolar, respeitando a LEI Nº 5555, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009.

            Art.3º - As Unidades escolares deverão consultar a Tabela de Preços de Valores Máximos dos Gêneros Alimentícios da Fundação Getúlio Vargas, que estará disponível nos dias 15 e 30 do mês em curso na extranet da SEEDUC.

Parágrafo único – Os gêneros utilizados nos cardápios poderão ser substituídos desde que observada a modificação por qualquer outro do mesmo grupo constante do Anexo I.

            Art. 4.º - No caso de necessidade de utilização do cardápio para situações especiais, a autorização será dada pela Coordenadoria Regional, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias letivos. Após este período ou enquanto permanecer a circunstância excepcional, a Coordenação de Alimentação Escolar/SEEDUC, deverá ser comunicada, imediatamente, das medidas adotadas pela Unidade Escolar, assim como das justificativas e período necessário para a solução do problema.
           
          Art. 5.º - A aquisição de gêneros alimentícios que não constem do Anexo I dependerá de autorização prévia da Coordenação de Alimentação Escolar. Caso seja utilizado algum gênero sem a devida autorização, caberá ao setor responsável pela prestação de contas, solicitar à Unidade Escolar a devolução do recurso aplicado indevidamente.

            Parágrafo Único – A Coordenação de Alimentação Escolar não dará autorização para aquisição de biscoitos tipo salgadinho, pela alta concentração de sódio e para biscoitos recheados devido à quantidade elevada de gordura saturada.

            Art. 6.º - A Unidade Escolar deverá preencher o MAPA MENSAL DO CONTROLE DE PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de forma digital ou manuscrita, enviando-o à Coordenadoria Regional de sua área de abrangência, até o quinto dia útil do mês subseqüente, conforme modelo constante do Anexo II. Os mapas deverão ser arquivados, durante cinco anos, na Coordenadoria Regional para consultas da SEEDUC, CAE/RJ, FNDE, TCE e Ministério Público.

           Art. 7.º- O gestor da Unidade Escolar que não cumprir o que estabelece esta Resolução poderá ser responsabilizado através de processo disciplinar administrativo.

            Art.8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEE N.º 2.405 de 12 de setembro de 2001.

Rio de janeiro, 03 de novembro  de 2010
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Wilson Risolia Rodrigues
Secretário de Estado de Educação



Para ter acesso ao cardápio da SEEDUC RJ acessem o link abaixo:


http://www.rj.gov.br/web/seeduc/exibeconteudo?article-id=1501290






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